TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se às propostas comerciais, orçamentos, fornecimentos de produtos, licenças, serviços e demais soluções contratadas junto à FCA Comércio e Serviços de Informática Ltda. (“FCA TI”), salvo quando houver contrato específico firmado entre as partes dispondo de forma diversa.
A aprovação da proposta comercial pelo CLIENTE implica ciência e concordância com as condições comerciais nela especificadas e com os presentes Termos e Condições.
1. VALIDADE DA PROPOSTA E ACEITE
1.1. A proposta comercial terá validade pelo prazo nela indicado. Na ausência de indicação específica, será considerada válida por 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua emissão.
1.2. A contratação será considerada formalizada mediante aceite eletrônico da proposta, assinatura, emissão de pedido de compra, pagamento inicial ou outra manifestação inequívoca de concordância pelo CLIENTE.
1.3. Eventuais condições constantes de pedidos de compra, portais de fornecedores ou documentos emitidos unilateralmente pelo CLIENTE somente integrarão a contratação quando expressamente aceitas pela FCA TI.
1.4. Havendo contrato específico celebrado entre as partes, suas disposições prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito.
2. ESCOPO
2.1. A FCA TI fornecerá exclusivamente os produtos, serviços, licenças, equipamentos, horas técnicas e demais itens expressamente descritos na proposta comercial aprovada.
2.2. Atividades, equipamentos, materiais, deslocamentos, integrações, customizações, licenças ou serviços não previstos expressamente na proposta serão considerados fora do escopo e poderão ser objeto de orçamento adicional.
2.3. Solicitações de alteração do escopo, após o aceite da proposta, poderão implicar revisão dos valores, prazos e demais condições originalmente estabelecidas.
3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços e condições de pagamento serão aqueles estabelecidos na respectiva proposta comercial.
3.2. Salvo indicação expressa em contrário, os valores serão apresentados em reais (R$) e contemplarão os tributos de responsabilidade da FCA TI incidentes sobre a operação.
3.3. Tributos, retenções e obrigações fiscais serão tratados conforme a legislação aplicável à natureza da operação e às partes envolvidas.
3.4. Eventuais despesas extraordinárias previamente autorizadas pelo CLIENTE, incluindo viagens, hospedagens, deslocamentos especiais, fretes ou serviços de terceiros, poderão ser cobradas separadamente.
4. INADIMPLÊNCIA
4.1. O atraso no pagamento de qualquer valor devido sujeitará o CLIENTE, observada a legislação aplicável, à incidência de:
multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido;
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; e
atualização monetária pelo IPCA, ou índice que venha a substituí-lo.
4.2. Permanecendo a inadimplência, a FCA TI poderá, mediante comunicação ao CLIENTE e observada a natureza do serviço contratado, suspender serviços continuados, suporte técnico, acessos, disponibilização de novas licenças ou outras prestações ainda não executadas até a regularização dos valores pendentes.
4.3. A suspensão por inadimplência não implicará renúncia ao direito de cobrança dos valores vencidos nem das obrigações já assumidas pelo CLIENTE.
4.4. Valores inadimplidos poderão ser objeto de cobrança extrajudicial ou judicial, observada a legislação aplicável.
5. PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os prazos informados na proposta consideram as condições existentes na data de sua elaboração e o cumprimento, pelo CLIENTE, das obrigações necessárias à execução dos serviços.
5.2. Os prazos poderão ser revistos quando houver atraso decorrente de:
a) ausência de informações, documentos, acessos ou autorizações de responsabilidade do CLIENTE;
b) alterações de escopo solicitadas pelo CLIENTE;
c) indisponibilidade de equipamentos, produtos, fabricantes, distribuidores ou serviços de terceiros;
d) eventos de força maior ou caso fortuito; ou
e) circunstâncias técnicas não previsíveis no momento da elaboração da proposta.
5.3. Salvo quando expressamente estabelecido de forma diversa na proposta ou contrato, as obrigações da FCA TI relacionadas à prestação de serviços técnicos serão consideradas obrigações de meio, comprometendo-se a empresa a empregar diligência, conhecimento técnico e boas práticas compatíveis com os serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE deverá fornecer, dentro dos prazos necessários, todas as informações, autorizações, acessos, credenciais, infraestrutura e condições razoavelmente necessárias à execução dos serviços contratados.
6.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas à FCA TI.
6.3. A FCA TI não será responsável por atrasos ou impossibilidade de execução decorrentes do descumprimento das obrigações atribuídas ao CLIENTE.
7. PRODUTOS, LICENÇAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
7.1. Produtos, equipamentos, softwares, serviços em nuvem, serviços de telecomunicações, licenças e demais soluções fornecidas por terceiros poderão estar sujeitos aos respectivos termos de uso, políticas, garantias e condições estabelecidos por seus fabricantes ou fornecedores.
7.2. A FCA TI não será responsável por indisponibilidades, alterações, descontinuações ou falhas diretamente atribuíveis a produtos ou serviços de terceiros sobre os quais não possua controle operacional, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam legalmente atribuíveis.
7.3. Quando contratada para suporte ou intermediação dessas soluções, a FCA TI prestará o auxílio previsto no escopo contratado para tratamento da ocorrência junto ao respectivo fornecedor.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Permanecem de propriedade de seus respectivos titulares todos os direitos sobre softwares, códigos, metodologias, bibliotecas, ferramentas, modelos, documentação técnica, marcas, tecnologias e demais ativos intelectuais preexistentes utilizados na execução dos serviços.
8.2. A contratação de serviços da FCA TI não implica transferência de propriedade intelectual, salvo quando expressamente prevista na proposta ou em instrumento específico.
8.3. Licenças de software serão concedidas conforme as condições comerciais e de licenciamento aplicáveis a cada produto.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes comprometem-se a manter confidenciais as informações técnicas, comerciais, estratégicas e demais informações não públicas recebidas em decorrência da relação comercial.
9.2. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para execução das obrigações relacionadas à contratação, salvo autorização da parte que as forneceu ou obrigação legal de divulgação.
9.3. Não serão consideradas confidenciais informações que sejam comprovadamente públicas, já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora ou tenham sido obtidas licitamente de terceiros.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.2. Quando a FCA TI realizar tratamento de dados pessoais por conta e ordem do CLIENTE, as responsabilidades das partes observarão a natureza da operação, as instruções legítimas do CLIENTE e a legislação aplicável.
10.3. Cada parte será responsável pelas operações de tratamento de dados pessoais realizadas sob sua própria responsabilidade e controle.
11. RESPONSABILIDADE
11.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes do descumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, observados os limites permitidos pela legislação aplicável.
11.2. Na máxima extensão permitida pela legislação e ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja legalmente vedada, a FCA TI não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita ou prejuízos decorrentes de atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros fora de seu controle.
11.3. Salvo disposição específica em contrário e ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei, a responsabilidade total da FCA TI relacionada à contratação ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CLIENTE pelos produtos ou serviços diretamente relacionados ao evento que originou a responsabilidade.
11.4. As limitações previstas nesta cláusula não serão aplicáveis quando incompatíveis com norma legal de caráter obrigatório.
12. GARANTIAS E RECLAMAÇÕES
12.1. Eventuais reclamações relativas aos produtos ou serviços deverão ser comunicadas à FCA TI tão logo sejam identificadas, acompanhadas das informações necessárias à análise da ocorrência.
12.2. Produtos de terceiros estarão sujeitos às condições de garantia de seus respectivos fabricantes, distribuidores ou fornecedores, sem prejuízo das garantias legalmente aplicáveis.
12.3. A FCA TI terá prazo razoável, compatível com a natureza da ocorrência, para analisar e, quando aplicável, corrigir eventual inconformidade sob sua responsabilidade.
13. CANCELAMENTO E RESCISÃO
13.1. As condições de cancelamento, rescisão, fidelidade ou aviso prévio eventualmente aplicáveis serão aquelas estabelecidas na proposta comercial ou contrato específico.
13.2. Em projetos ou serviços pontuais, caso o CLIENTE solicite o cancelamento após o início da execução, serão devidos os valores correspondentes aos produtos adquiridos, licenças ativadas, serviços já realizados, horas técnicas utilizadas e demais compromissos comprovadamente assumidos pela FCA TI para atendimento da contratação.
13.3. Serviços recorrentes poderão possuir regras específicas de cancelamento e aviso prévio previstas na respectiva proposta ou contrato.
14. FORÇA MAIOR
14.1. Nenhuma das partes será considerada inadimplente por atraso ou impossibilidade de cumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme definido pela legislação brasileira, enquanto perdurarem seus efeitos.
14.2. A parte afetada deverá comunicar a outra parte tão logo seja razoavelmente possível e adotar medidas razoáveis para minimizar os impactos do evento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá renúncia de direito nem alteração das condições contratadas.
15.2. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
15.3. Alterações relevantes nas condições comerciais específicas da contratação deverão ser formalizadas entre as partes.
15.4. A proposta comercial, seus anexos, estes Termos e eventual contrato específico deverão ser interpretados de forma conjunta, prevalecendo, em caso de conflito:
o contrato específico firmado entre as partes;
a proposta comercial aprovada e seus anexos; e
estes Termos e Condições Gerais.
16. LEGISLAÇÃO E FORO
16.1. A relação entre as partes será regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Para relações empresariais em que seja juridicamente admissível a eleição de foro, fica eleito o foro da comarca da sede da FCA TI para dirimir controvérsias decorrentes da contratação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. A eleição de foro prevista nesta cláusula não prejudicará eventual competência legal obrigatória estabelecida pela legislação aplicável.